Prazo para renegociar dívidas com o estado com descontos termina dia 30 de outubro

O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), incentiva os contribuintes a aderirem ao Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis) 2025, cujo prazo para participação encerra no dia 30 de outubro. A iniciativa oferece condições especiais para quitar ou parcelar débitos com a receita estadual. “O Refis é uma oportunidade para que os contribuintes regularizem suas pendências com condições facilitadas, contribuindo para a saúde fiscal do estado e garantindo mais recursos para investimentos em áreas essenciais”, enfatiza o governador Laurez Moreira. O secretário de Estado da Fazenda, Jairo Mariano, destaca a importância da iniciativa para o setor produtivo do estado. “O Refis é uma medida importante para que as empresas possam se regularizar. Ao aderirem ao programa, as empresas contribuem para um Tocantins mais forte, equilibrado e próspero”, reforça. Refis 2025 Conforme a Medida Provisória nº 10, o programa permite a renegociação de débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024, incluindo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e outros créditos estaduais. O Refis 2025 não se aplica a débitos com representação fiscal ou penal, nem àqueles já condenados judicialmente, com exceção de custas processuais, e também não dá direito à devolução de valores já pagos. Os contribuintes que aderirem ao Refis 2025 podem obter descontos de até 95% sobre juros e multas, conforme a forma de pagamento escolhida. Para quem optar pela quitação à vista, o abatimento pode chegar ao limite de 95%. Já nos casos de parcelamento, os percentuais de redução são progressivos, variando de 90% para pagamentos em até 12 parcelas a 70% para parcelamentos em até 72 vezes. No caso específico do IPVA, o programa permite o parcelamento em até seis vezes. Além disso, dívidas de até R$ 2 mil, que estejam inscritas em dívida ativa há mais de cinco anos e ainda não tenham sido ajuizadas, terão o débito extinto automaticamente. A adesão ao programa deve ser feita somente pela internet, no site da Sefaz. No caso específico do IPVA, o contribuinte pode fazer o Refis direto no link. Outros canais de atendimento Para esclarecer dúvidas sobre o programa, os interessados podem procurar uma agência de atendimento da Sefaz em seu município ou entrar em contato pelos seguintes meios: WhatsApp Refis: (63) 3218-2359 (somente mensagens); Gerência de IPVA pelo WhatsApp: (63) 9 9939-0990 (somente mensagens) ou pelo e-mail: refis@sefaz.to.gov.br.
Tocantinenses poderão parcelar débitos do IPVA com descontos de até 95% nas multas e juros

A edição 2025 do Programa de Recuperação de Créditos (Refis), lançado pelo Governo do Tocantins, traz novidades para o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Além da regra geral, válida para todo o Programa, de desconto de 95% de multa e juros para pagamento à vista, proprietários de veículos terão outras condições especiais, como a possibilidade de parcelamento em até seis, com desconto de 90% nas multas e juros, e possibilidade de anistia das dívidas antigas. Conforme o artigo 20, da Medida Provisória nº 10, que instituiu o Refis 2025, o grande destaque é a extinção automática de créditos tributários de IPVA cujo valor seja de até R$ 2 mil, por unidade de Certidão de Dívida Ativa, desde que não ajuizados e inscritos há mais de cinco anos na Dívida Ativa. Essa medida representa a anistia total para pequenos débitos antigos, contribuindo para desafogar a cobrança judicial e permitir que proprietários de veículos regularizem sua situação sem custo. Outra vantagem é que a baixa desses débitos será automática, feita pela própria Secretaria de Estado da Fazenda do Tocantins (Sefaz), sem necessidade de nenhum ato do contribuinte. Além do IPVA, o Refis-TO contempla dívidas de ICMS, ITCD e créditos não tributários, com descontos graduais de multa e juros para quem optar pelo parcelamento, que pode chegar a até 72 vezes para outras modalidades. A adesão ao programa deve ser feita somente pela internet, no site da Sefaz. No caso específico do IPVA, o contribuinte pode fazer o Refis direto no link https://ipva.sefaz.to.gov.br/dare.php.

