Governo do Tocantins prorroga prazo do IPVA e licenciamento para 15 de dezembro

O governo do Tocantins estendeu até 15 de dezembro o prazo para pagamento do IPVA 2025 e do licenciamento anual de veículos. A decisão, anunciada nesta quarta-feira, 15, pelo governador Laurez Moreira, vale para todos os proprietários de veículos no estado e garante a quitação dos débitos sem acréscimos de multas ou juros. A portaria oficializando a prorrogação deve ser publicada no Diário Oficial do Estado. O vencimento estava previsto para esta quarta-feira. Segundo o governo, a medida foi tomada para dar mais tempo aos contribuintes. “São mais dois meses para quitar o imposto sem juros e correções”, afirmou Laurez. O IPVA é administrado pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) e deve ser pago anualmente por todos os donos de veículos. Já o licenciamento, de responsabilidade do Detran, é o que permite a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento Veicular eletrônico (CRLV-e), documento obrigatório para circular. Como pagar A guia de pagamento do IPVA pode ser emitida no site da Sefaz, informando placa, Renavam e CPF ou CNPJ do proprietário. O documento vem com código de barras e QR Code para facilitar o pagamento. O tributo também pode ser quitado pelo aplicativo ou caixas eletrônicos do Banco do Brasil, na opção “débitos de veículos – Tocantins”. No caso do licenciamento, o boleto está disponível no site do Detran/TO, na aba “solicitar serviço”. Após o pagamento, o CRLV-e fica disponível em formato digital. O que acontece se não pagar Quem não quitar os tributos até o novo prazo estará sujeito às penalidades previstas no Código Tributário do Tocantins e no Código de Trânsito Brasileiro. Circular com licenciamento vencido é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e retenção do veículo até a regularização. Também é cobrada multa administrativa de R$ 36,86 a partir do dia seguinte ao vencimento. Destino da arrecadação Metade do valor arrecadado com o IPVA é repassado aos municípios onde os veículos estão registrados, recurso que pode ser aplicado em áreas como saúde, educação e infraestrutura. Mais informações podem ser obtidas no portal da Sefaz ou pelos telefones (63) 3027-2534 e 3027-2535, com atendimento das 8h às 14h.

Motoristas são multados por ultrapassagens ilegais; Detran-TO faz alerta

O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) alerta os motoristas de todo o estado sobre condutas perigosas que podem resultar em sinistros de trânsito e até em morte, como o transporte de crianças sem o uso da cadeirinha; o excesso de passageiros em veículos de passeio; o não uso do cinto de segurança por todos os ocupantes; e o desrespeito aos limites de velocidade. As ultrapassagens perigosas em rodovias também são umas das principais causas de acidentes graves. A atitude imprudente de forçar uma manobra sem a devida segurança coloca em risco não apenas o motorista, mas também todos os ocupantes do veículo e demais usuários da via. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é claro ao estabelecer regras que priorizam a segurança e o seu descumprimento pode levar a penalidades como multas, pontos na carteira e até a suspensão do direito de dirigir. De janeiro de 2023 a julho deste ano, foram registradas 3.762 infrações por ultrapassagem em local proibido em todo o estado; desse total, 664 foram nos primeiros sete meses de 2025. No Tocantins, o excesso de velocidade é a infração mais comum entre os condutores. Em 2024, foram registradas 143.403 violações em todo o estado; de janeiro a julho deste ano, já são 87.283 infrações por excesso de velocidade. “A segurança no trânsito é responsabilidade de todos. É fundamental que os motoristas respeitem as leis e adotem uma postura segura ao dirigir. Ultrapassagens perigosas não só colocam em risco a vida de quem as realiza, mas também de quem está na via”, destaca o gerente de Fiscalização do Detran/TO, Enildo Leite. Riscos e consequências Ultrapassagens em locais proibidos, curvas, aclives, pontes ou com linha contínua são consideradas infrações graves ou gravíssimas. Essas manobras podem provocar colisões frontais, saídas de pista e sinistros fatais. Além disso, transportar crianças sem o uso da cadeirinha, assento de elevação ou do bebê conforto é uma infração gravíssima, segundo o Artigo 164 do Código de Trânsito Brasileiro, com previsão de multa no valor de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Levar mais passageiros do que o permitido no veículo, especialmente sem cinto de segurança, agrava o risco de ferimentos graves em caso de colisão. De acordo com o artigo 231 do CTB, transitar com lotação excedente é considerado infração gravíssima. O motorista que for flagrado praticando essa irregularidade, pode ser autuado com multa no valor de R$ 293,47 e sete pontos na CNH, e o veículo pode ser retido como medida administrativa. Cuidados essenciais para um trânsito seguro Verifique a sinalização: antes de ultrapassar, certifique-se de que a manobra é permitida e segura; Observe o tráfego: avalie as condições da via e dos demais veículos ao redor; Use a seta: sempre sinalize suas intenções com antecedência; Respeite os limites de velocidade; Utilize corretamente o cinto de segurança: todos os ocupantes do veículo devem estar com o cinto afivelado; Cadeirinha é obrigatória: crianças devem estar sempre nos dispositivos adequados à idade e ao peso; Não exceda o número de passageiros: o limite do veículo deve ser respeitado, com todos devidamente acomodados e protegidos; Evite distrações: atenção total ao volante é essencial para prevenir acidentes.

Gestão do trecho urbano da rodovia TO-222 passa a ser da Prefeitura de Araguaína

O Governo do Tocantins, por meio da Agência de Transportes, Obras e Infraestrutura (Ageto), repassou ao município de Araguaína a gestão do trecho da rodovia estadual TO-222 e suas respectivas faixas de domínio, que se sobrepõe à Avenida Filadélfia. A sobreposição ocorre em 5,3 km (pista dupla, perfazendo um total de 10,6 km) da rodovia estadual no perímetro urbano. O Termo de Cessão de Uso foi assinado pelo presidente da Ageto, Márcio Pinheiro; e pelo prefeito de Araguaína, Wagner Rodrigues, na sede da Agência, em Palmas, conforme a Lei nº 2007 de 17 de dezembro de 2008. Também assinou o documento como anuente o promotor de Justiça Airton Amilcar, da 12ª Promotoria de Justiça de Araguaína. A cessão de uso visa transferir a responsabilidade pela gestão do trecho ao município, que passará a ter autonomia para realizar obras de infraestrutura, sinalização e manutenção, visando melhorar o tráfego, a mobilidade urbana e a segurança viária nessa região da cidade. O trecho inicia no entroncamento da BR-153 e vai até a ponte sobre o Córrego Jacuba. Na ocasião, o presidente da Ageto, Márcio Pinheiro, enfatizou que o Governo do Tocantins reconhece a importância e o potencial desta importante via para a mobilidade urbana. “Destacamos que o município dentro do perímetro urbano reúne competência, experiência e destreza técnica para fazer investimentos e melhorias no trecho, adaptando-o às suas necessidades e às características locais quando necessário, para a fluidez no tráfego”, ressaltou o presidente. “Este termo é de extrema importância para o crescimento da cidade, especialmente da área comercial. O município com este domínio vai poder fazer ali um corredor de desenvolvimento ainda maior do que temos hoje em dia. Tenho certeza de que tanto o estado quanto o município vão ganhar muito e a população se beneficiará dessa atitude que o Governo do Tocantins teve para com o município de Araguaína”, salientou o prefeito de Araguaína, Wagner Rodrigues. Condições do trecho A Ageto repassa o trecho em excelentes condições de trafegabilidade, com grande parte de sua extensão em Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ), tipo de pavimento asfáltico que suporta tráfego intenso e variações climáticas, além de ser mais resistente ao desgaste e à deformação. O Governo do Tocantins investiu em obras de reconstrução asfáltica e sinalização horizontal e vertical no referido trecho, no montante de R$ 6,5 milhões, entre 2022 e 2025.

Detran do Tocantins passa a ofertar serviço de primeiro emplacamento de forma online

O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO), disponibiliza aos despachantes do órgão o serviço de primeiro emplacamento de forma on-line, garantindo que os profissionais possam realizar o procedimento sem a necessidade de ir até uma unidade do departamento presencialmente. “Trabalhamos para aprimorar os nossos serviços, acompanhando o processo de modernização que todo o estado passa. Com mais este serviço on-line, nós reduzimos as filas nas unidades e garantimos celeridade na realização dos procedimentos”, destaca o presidente do Detran/TO, Willian Gonzaga. O serviço é disponibilizado somente para os despachantes credenciados. O acesso é feito mediante login, com reconhecimento facial. Para a abertura do processo, cabe a apresentação da nota fiscal. Serviços on-line  Com o primeiro emplacamento, o Detran/TO amplia seus serviços disponibilizados de forma on-line no site institucional e nos aplicativos Carteira Digital de Trânsito (CDT) e Detran/TO. Detran TO Fácil Troca da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) provisória para a definitiva; Permissão Internacional para Dirigir (PID); Emissão de segunda via; Consulta ao prontuário (multas e débitos); Primeiro emplacamento; Baixa do CRLV; Baixa de alienação; Intenção de venda. Carteira Digital de Trânsito Intenção de venda; Desconto de 40% nas multas; Indicação do real condutor; Consulta ao prontuário; Credencial para vaga especial em estacionamentos para pessoas idosas, com deficiência e mobilidade reduzida. Site institucional Emissão do licenciamento; Cartão de vaga especial no estacionamento para pessoas idosas.