Influencer Karol Digital obtém prisão domiciliar determinada pelo STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu prisão domiciliar à influenciadora Maria Karollyny Campos Ferreira, conhecida como Karol Digital, investigada por suposto envolvimento em jogos de azar em Araguaína, no norte do Tocantins. A decisão foi publicada nesta quinta-feira, 27, e assinada pelo ministro Ribeiro Dantas. A ordem foi concedida de ofício, após o ministro reconhecer que ela se enquadra nas garantias previstas no Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257/2016), que assegura a mães de crianças menores de 12 anos o direito à substituição da prisão preventiva por domiciliar, desde que não haja violência ou ameaça grave, requisitos que, segundo o STJ, não se aplicam ao caso. Karol está presa desde 22 de agosto na cadeia feminina de Ananás, no Bico do Papagaio. Com a decisão, ela poderá deixar a unidade ainda nesta sexta-feira, 28, após comunicação ao Juízo da 1ª Vara Criminal de Araguaína. >>Ministra Cármen Lúcia questiona motivo da Justiça manter Karol Digital presa No documento, o ministro citou entendimento consolidado do STJ segundo o qual é presumida a imprescindibilidade dos cuidados maternos para crianças menores de 12 anos. Mesmo reconhecendo que a investigação aponta condutas consideradas graves, Ribeiro Dantas afirmou que não há, nos autos, situação excepcional que justifique afastar o direito à prisão domiciliar previsto no artigo 318, inciso V, do Código de Processo Penal. “Embora se observe a gravidade da conduta da agravada (…) é certo que a situação evidenciada nos autos não revela excepcionalidade que justifique o indeferimento da prisão domiciliar”, diz o trecho reproduzido no documento. A decisão deixa claro que a prisão preventiva foi substituída para modalidade domiciliar por força da lei e a investigação e as demais medidas judiciais impostas continuam em vigor. Karol é investigada´por suposta exploração de jogos clandestinos, além de movimentações financeiras que, segundo relatórios anexados ao processo, ultrapassam R$ 175 milhões entre 2022 e 2024. O STJ manteve a prisão preventiva de Dhemerson Rezende Costa, companheiro de Karol, apontado por movimentar cerca de R$ 9,4 milhões sem comprovação de origem.
Bolsonaro já cumpre prisão domiciliar por descumprimento à medidas cautelares

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou nesta segunda-feira (4) a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro. Moraes também determinou a realização de busca e apreensão na casa do ex-presidente, em Brasília. O ministro também estabeleceu novas medidas contra Bolsonaro. Dessa forma, o ex-presidente está proibido de receber visitas, exceto dos advogados. Além disso, ele está proibido de usar celulares, inclusive de terceiros. A medida foi determinada após o descumprimento da medida cautelar que impedia o ex-presidente de usar as redes sociais de terceiros. Ontem (3), durante os atos de apoio realizados em todo o país, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) publicou um vídeo em suas redes sociais com a manifestação do ex-presidente. No mês passado, Moraes determinou diversas medidas cautelares contra Bolsonaro, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica e restrição ao uso de redes sociais, incluindo perfis de terceiros. Em sua decisão (acesse aqui a íntegra do documento), o ministro destacou que Flávio Bolsonaro e outros dois filhos do ex-presidente, Carlos e Eduardo, publicaram em suas redes sociais postagens de agradecimento de Bolsonaro aos apoiadores que compareceram aos atos realizados ontem. Dessa forma, segundo Moraes, houve descumprimento das restrições determinadas anteriormente. “Não há dúvidas de que houve o descumprimento da medida cautelar imposta a Jair Bolsonaro, pois o réu produziu material para publicação nas redes sociais de seus três filhos e de todos os seus seguidores e apoiadores políticos, com claro conteúdo de incentivo e instigação a ataques ao Supremo Tribunal Federal (STF) e apoio, ostensivo, à intervenção estrangeira no Poder Judiciário brasileiro”, afirmou. As medidas cautelares foram determinadas no inquérito no qual o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), filho do ex-presidente, é investigado pela sua atuação junto ao governo do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, para promover medidas de retaliação contra o governo brasileiro e ministros do Supremo. Em março deste ano, Eduardo pediu licença do mandato parlamentar e foi morar nos Estados Unidos, sob a alegação de perseguição política. Nesse processo, o ex-presidente é investigado por mandar recursos, via pix, para bancar a estadia de seu filho no exterior. Bolsonaro também é réu na ação penal da trama golpista no Supremo. O julgamento deve ocorrer em setembro.
OAB ingressa com ação contra o INSS por falta de médicos peritos em Araguaína e Gurupi

O Conselho Seccional da OAB Tocantins aprovou, durante a última Sessão do Conselho Pleno, o ingresso de uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com o objetivo de garantir o atendimento pericial nas agências de Araguaína e Gurupi. A decisão foi tomada após análise do voto apresentado pelo conselheiro estadual Bruno Henrique Mastiguin Romanini, na sessão realizada no último dia 30 de maio. A proposição da ACP foi formalizada pelo presidente da Subseção de Araguaína, Davi Santos Morais, e pela diretora adjunta e conselheira estadual da OABTO, Ariane de Paula Martins. O pedido se baseia na ausência prolongada de médicos peritos nas duas regiões, o que vem comprometendo seriamente o acesso à seguridade social de milhares de segurados. Segundo o relatório, a agência do INSS em Araguaína, que atende diretamente mais de 21 municípios e uma população estimada de cerca de 450 mil pessoas, está há mais de nove anos sem perito médico federal em atividade. Situação semelhante ocorre em Gurupi, onde a última profissional deixou o posto em 2018. A falta de atendimento impede a realização de perícias médicas presenciais necessárias para concessão de benefícios como auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por invalidez e BPC-LOAS. Além disso, obriga os segurados a se deslocarem para cidades distantes, agravando a situação dos mais vulneráveis. O conselheiro apontou em seu voto que existe uma omissão estatal grave e continuada, que viola direitos fundamentais como a dignidade da pessoa humana, o acesso à saúde e à previdência social e o próprio acesso à Justiça. A ausência de peritos também tem impactado o trabalho de milhares de advogados que atuam na área previdenciária nas regiões de Araguaína e Gurupi, dificultando a defesa dos direitos dos segurados. A fundamentação jurídica do voto ressalta que a OAB possui legitimidade para atuar na defesa de interesses coletivos e difusos, conforme reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A jurisprudência garante à Ordem o direito de propor ações civis públicas sempre que houver violação a direitos sociais relevantes. Para o relator, Bruno Mastiguin, a sociedade que demanda desse exercício de busca do direito a uma aposentadoria por invalidez, ou um benefício assistencial à pessoa portadora de deficiência, têm ido fazer perícia outras cidades como Tocantinópolis, Araguatins, Conceição do Araguaia, no Pará e Estreito, no Maranhão. “Isso quando tem vaga para essas perícias, que na maioria das vezes a agenda mais próxima para uma perícia dessa é mais de seis a dez meses. Essa ação da OAB vai trazer muitos benefícios para a sociedade e, consequentemente, para a advocacia previdenciária, que luta tanto pelos direitos de assegurar o direito social do segurado do trabalhador da sociedade”, destacou o conselheiro. De acordo com o presidente da Subseção de Araguaína, Davi Morais, o ajuizamento da ACP é uma medida extrema, porém necessária diante da realidade do INSS, é uma forma da OAB exigir a garantia de cidadania e do exercício profissional da Advocacia. Para a diretora e conselheira estadual da OABTO, Ariane de Paula Martins, a aprovação dessa ação é uma resposta firme da OABTO à omissão do INSS, que há anos prejudica milhares de segurados em Araguaína e Gurupi. “Não é aceitável que cidadãos vulneráveis fiquem sem acesso a perícia médica, esperando meses por um atendimento essencial. A OAB está cumprindo seu papel: defender os direitos sociais, garantir dignidade e apoiar a advocacia que atua na linha de frente dessa realidade”, destacou a Diretora da OABTO Ariane de Paula. Com a aprovação pelo Conselho Seccional, a OABTO ajuizará a ACP, buscando compelir o INSS a promover a imediata regularização do atendimento pericial no Estado. “A intervenção do Judiciário é urgente e necessária para garantir a prestação adequada do serviço público previdenciário à população tocantinense”, conclui o voto.
Ex-presidente Fernando Collor deixa presídio para cumprir pena em casa

O ex-presidente da República Fernando Collor de Mello deixou, na noite de quinta-feira (1º) o presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió. O político foi autorizado a cumprir pena em casa, por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, depois de parecer favorável do procurador-geral da República, Paulo Gonet. A prisão domiciliar foi pedida pela defesa do ex-presidente, sob a justificativa de problemas de saúde crônicos como apneia do sono, doença de Parkinson e transtorno afetivo bipolar, além de sua idade avançada (75 anos). Collor, que cumpre pena de 8 anos e 10 meses pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, terá que usar tornozeleira eletrônica e só poderá receber visitas de seus advogados. O ex-presidente foi condenado pelo STF em maio de 2023, em um processo que teve origem na Operação Lava Jato. A corte considerou que Collor, como dirigente do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), foi responsável pelas indicações políticas para a BR Distribuidora, então estatal subsidiária da Petrobras, e teria recebido R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa, entre 2010 e 2014. Em novembro do ano passado, o STF manteve a condenação, depois de rejeitar os recursos da defesa para reformar a condenação. No dia 24 de abril deste ano, Moraes rejeitou um segundo recurso da defesa e determinou a prisão imediata do ex-presidente. Collor foi preso no dia seguinte em Maceió, quando, segundo seus advogados, ele se deslocava para Brasília para cumprir a decisão de prisão do STF.
Ministério Público solicita informações sobre recursos do Fundo Penitenciário do Estado do Tocantins

O Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública (Gaesp) do Ministério Público do Tocantins (MPTO) instaurou, na última sexta-feira, 14, procedimento administrativo para acompanhar a execução dos recursos do Fundo Penitenciário do Estado do Tocantins (Funpes). Criado pela Lei Estadual nº. 3.229/2017, o Funpes tem como finalidade proporcionar recursos para o aprimoramento do Sistema Penitenciário do Estado do Tocantins, inclusive em termos de solução para o déficit de vagas. Transferências da União para o TO O fundo estadual tem como fonte principal os repasses do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). Entre 2016 e 2023, essas transferências fundo a fundo somaram R$ 74.542.632,29, dos quais somente R$ 58.059.042,39 foram efetivamente investidos. As informações foram levantadas pelo Gaesp com base no site da Secretaria Nacional de Políticas Penais. Providências Como parte da fiscalização, o Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública solicitará informações à Secretaria Estadual da Cidadania e Justiça quanto à baixa aplicação dos recursos oriundos do Fundo Penitenciário Nacional. Também será solicitado à Secretaria Estadual da Cidadania e Justiça o envio de relatório de execução orçamentária do fundo estadual referente aos quatro últimos semestres. O Conselho Gestor do Fundo Penitenciário Estadual e a Secretaria Nacional de Políticas Penais também serão comunicados quanto à fiscalização promovida pelo Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública do MPTO, para que contribuam com o eventual envio de informações. A fiscalização do Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública é fundamentada na Recomendação n. 105/2023 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que orienta quanto à atuação das unidades do Ministério Público brasileiro na fiscalização de verbas do Fundo Penitenciário Nacional, entre outras providências.

