OAB ingressa com ação contra o INSS por falta de médicos peritos em Araguaína e Gurupi

O Conselho Seccional da OAB Tocantins aprovou, durante a última Sessão do Conselho Pleno, o ingresso de uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com o objetivo de garantir o atendimento pericial nas agências de Araguaína e Gurupi. A decisão foi tomada após análise do voto apresentado pelo conselheiro estadual Bruno Henrique Mastiguin Romanini, na sessão realizada no último dia 30 de maio. A proposição da ACP foi formalizada pelo presidente da Subseção de Araguaína, Davi Santos Morais, e pela diretora adjunta e conselheira estadual da OABTO, Ariane de Paula Martins. O pedido se baseia na ausência prolongada de médicos peritos nas duas regiões, o que vem comprometendo seriamente o acesso à seguridade social de milhares de segurados. Segundo o relatório, a agência do INSS em Araguaína, que atende diretamente mais de 21 municípios e uma população estimada de cerca de 450 mil pessoas, está há mais de nove anos sem perito médico federal em atividade. Situação semelhante ocorre em Gurupi, onde a última profissional deixou o posto em 2018. A falta de atendimento impede a realização de perícias médicas presenciais necessárias para concessão de benefícios como auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por invalidez e BPC-LOAS. Além disso, obriga os segurados a se deslocarem para cidades distantes, agravando a situação dos mais vulneráveis. O conselheiro apontou em seu voto que existe uma omissão estatal grave e continuada, que viola direitos fundamentais como a dignidade da pessoa humana, o acesso à saúde e à previdência social e o próprio acesso à Justiça. A ausência de peritos também tem impactado o trabalho de milhares de advogados que atuam na área previdenciária nas regiões de Araguaína e Gurupi, dificultando a defesa dos direitos dos segurados. A fundamentação jurídica do voto ressalta que a OAB possui legitimidade para atuar na defesa de interesses coletivos e difusos, conforme reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A jurisprudência garante à Ordem o direito de propor ações civis públicas sempre que houver violação a direitos sociais relevantes. Para o relator, Bruno Mastiguin, a sociedade que demanda desse exercício de busca do direito a uma aposentadoria por invalidez, ou um benefício assistencial à pessoa portadora de deficiência, têm ido fazer perícia outras cidades como Tocantinópolis, Araguatins, Conceição do Araguaia, no Pará e Estreito, no Maranhão. “Isso quando tem vaga para essas perícias, que na maioria das vezes a agenda mais próxima para uma perícia dessa é mais de seis a dez meses. Essa ação da OAB vai trazer muitos benefícios para a sociedade e, consequentemente, para a advocacia previdenciária, que luta tanto pelos direitos de assegurar o direito social do segurado do trabalhador da sociedade”, destacou o conselheiro. De acordo com o presidente da Subseção de Araguaína, Davi Morais, o ajuizamento da ACP é uma medida extrema, porém necessária diante da realidade do INSS, é uma forma da OAB exigir a garantia de cidadania e do exercício profissional da Advocacia. Para a diretora e conselheira estadual da OABTO, Ariane de Paula Martins, a aprovação dessa ação é uma resposta firme da OABTO à omissão do INSS, que há anos prejudica milhares de segurados em Araguaína e Gurupi. “Não é aceitável que cidadãos vulneráveis fiquem sem acesso a perícia médica, esperando meses por um atendimento essencial. A OAB está cumprindo seu papel: defender os direitos sociais, garantir dignidade e apoiar a advocacia que atua na linha de frente dessa realidade”, destacou a Diretora da OABTO Ariane de Paula. Com a aprovação pelo Conselho Seccional, a OABTO ajuizará a ACP, buscando compelir o INSS a promover a imediata regularização do atendimento pericial no Estado. “A intervenção do Judiciário é urgente e necessária para garantir a prestação adequada do serviço público previdenciário à população tocantinense”, conclui o voto.
Ex-presidente Fernando Collor deixa presídio para cumprir pena em casa

O ex-presidente da República Fernando Collor de Mello deixou, na noite de quinta-feira (1º) o presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió. O político foi autorizado a cumprir pena em casa, por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, depois de parecer favorável do procurador-geral da República, Paulo Gonet. A prisão domiciliar foi pedida pela defesa do ex-presidente, sob a justificativa de problemas de saúde crônicos como apneia do sono, doença de Parkinson e transtorno afetivo bipolar, além de sua idade avançada (75 anos). Collor, que cumpre pena de 8 anos e 10 meses pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, terá que usar tornozeleira eletrônica e só poderá receber visitas de seus advogados. O ex-presidente foi condenado pelo STF em maio de 2023, em um processo que teve origem na Operação Lava Jato. A corte considerou que Collor, como dirigente do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), foi responsável pelas indicações políticas para a BR Distribuidora, então estatal subsidiária da Petrobras, e teria recebido R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa, entre 2010 e 2014. Em novembro do ano passado, o STF manteve a condenação, depois de rejeitar os recursos da defesa para reformar a condenação. No dia 24 de abril deste ano, Moraes rejeitou um segundo recurso da defesa e determinou a prisão imediata do ex-presidente. Collor foi preso no dia seguinte em Maceió, quando, segundo seus advogados, ele se deslocava para Brasília para cumprir a decisão de prisão do STF.
Ministério Público solicita informações sobre recursos do Fundo Penitenciário do Estado do Tocantins

O Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública (Gaesp) do Ministério Público do Tocantins (MPTO) instaurou, na última sexta-feira, 14, procedimento administrativo para acompanhar a execução dos recursos do Fundo Penitenciário do Estado do Tocantins (Funpes). Criado pela Lei Estadual nº. 3.229/2017, o Funpes tem como finalidade proporcionar recursos para o aprimoramento do Sistema Penitenciário do Estado do Tocantins, inclusive em termos de solução para o déficit de vagas. Transferências da União para o TO O fundo estadual tem como fonte principal os repasses do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). Entre 2016 e 2023, essas transferências fundo a fundo somaram R$ 74.542.632,29, dos quais somente R$ 58.059.042,39 foram efetivamente investidos. As informações foram levantadas pelo Gaesp com base no site da Secretaria Nacional de Políticas Penais. Providências Como parte da fiscalização, o Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública solicitará informações à Secretaria Estadual da Cidadania e Justiça quanto à baixa aplicação dos recursos oriundos do Fundo Penitenciário Nacional. Também será solicitado à Secretaria Estadual da Cidadania e Justiça o envio de relatório de execução orçamentária do fundo estadual referente aos quatro últimos semestres. O Conselho Gestor do Fundo Penitenciário Estadual e a Secretaria Nacional de Políticas Penais também serão comunicados quanto à fiscalização promovida pelo Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública do MPTO, para que contribuam com o eventual envio de informações. A fiscalização do Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública é fundamentada na Recomendação n. 105/2023 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que orienta quanto à atuação das unidades do Ministério Público brasileiro na fiscalização de verbas do Fundo Penitenciário Nacional, entre outras providências.