Detran alerta condutores sobre regras para uso de carretinhas

O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) alerta os condutores que a carretinha é considerada um veículo, do tipo reboque, conforme o Art. 120 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o que significa que ela está sujeita às determinações das leis de trânsito, como obrigatoriedade de registro no Detran; limites de peso no transporte de reboques; e categoria específica da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para que sejam conduzidas. Para registrar as carretinhas, os proprietários devem procurar o Detran/TO para realizar o processo de primeiro emplacamento em até 30 dias após a emissão da nota fiscal de compra. O interessado deve apresentar a nota fiscal, o documento de identidade e o comprovante de endereço. No órgão, o proprietário abre o processo em que serão gerados a taxa do primeiro emplacamento, o nada consta e também o licenciamento, com o custo de R$ 179,89. As carretinhas não pagam o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), somente o licenciamento, anualmente. Logo após, o usuário é encaminhado para a empresa de primeiro emplacamento. Feito esses procedimentos, ele retorna ao Detran/TO para finalizar o registro. No ato final, será gerado o Certificado de Registro de Veículo (CRV) da carretinha. Compra de reboques usados Em caso de carretinhas compradas em segunda mão, o usuário realiza o processo de transferência de propriedade, que segue o mesmo procedimento para os veículos automotores. O vendedor registra a intenção de venda e faz o comunicado de venda, ambos podem ser feitos digitalmente pelo vendedor no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), sem a necessidade de se deslocar até o Detran/TO. Os documentos a serem apresentados devem ser o documento de identidade e o comprovante de endereço. As carretinhas devem estar com o CRV ou a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículos (ATPV) preenchido, datado, assinado e reconhecido por tabelião com o selo autenticidade. No órgão, ele abre o processo, onde será cobrada a taxa de R$ 117,97 pela transferência e o nada consta. Feita a abertura do processo no órgão, o comprador é encaminhado para realizar a vistoria veicular e pagar uma taxa no valor de R$ 165,00. Feita a vistoria, o adquirente retorna ao órgão para receber o novo CRV. Acompanhamento do processo Nesses casos de compra de carretinhas usadas, o Detran/TO orienta que o vendedor acompanhe o processo de transferência de propriedade com o comprador e mantenha assegurado consigo o comunicado de venda, a fim de se prevenir contra possíveis transtornos jurídicos e administrativos, como no caso de o veículo que transporta a carretinha comercializada ter se envolvido em sinistro de trânsito ou cometido alguma infração. Normas de instalação O Detran/TO lembra que nem todos os veículos podem transitar com as carretinhas. Somente podem realizar o transporte de reboques, os veículos que possuem capacidade para tracioná-los. Para saber, o proprietário deve checar, no manual do veículo, estas informações, em que também devem constar as especificações dos pontos de fixação do engate traseiro e a indicação da capacidade máxima de tração e também sobre altura, largura e dimensões. Os engates devem ser fabricados por empresas homologadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) e pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Categorias de CNH para transportes de carretinhas O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina que o engate de reboques é permitido para condutores habilitados na categoria B (carro) se o peso total bruto dela for de até 3,5 mil kg. Acima deste peso, a exigência é categoria C, D e E, conforme Resolução nº 789/2020 do Contran. O trânsito de carretinhas não é permitido para ciclomotor. Veículos com categoria A devem possuir pelo menos 120 cilindradas para transportar carretinhas, sendo assim permitidos somente para motocicletas e motonetas, conforme estabelece a Resolução nº 914 do Contran. Além disso, a carretinha deve ser especialmente projetada e homologada para uso em motocicletas, seguindo as normas do Contran, respeitando a Capacidade Máxima de Tração (CMT) da moto, indicada pelo fabricante. Elementos de identificação As carretinhas para circularem também devem atender a algumas regras como a presença de elementos de identificação. Elas devem ter o ano de fabricação e o chassi gravados na estrutura veicular; para-choque traseiro; protetores das rodas traseiras; iluminação da placa, lanterna traseira cor vermelha; e faixas refletivas. Penalidades O uso de engate de reboque que não atenda aos requisitos técnicos ou que não esteja instalado de acordo com as normas estabelecidas é considerado infração grave. A penalidade é a multa de R$ 195,23, além de cinco pontos na carteira de habilitação. O art. 230 do CTB também fala que conduzir veículo (neste caso carretinhas) com itens de identificação violados ou falsificados, sem placas, com placas ilegíveis, com características alteradas, sem equipamentos obrigatórios ou com equipamentos em desacordo com as normas é infração de trânsito gravíssima com multa no valor de R$ 293,47; sete pontos na habilitação e retenção do veículo até regularização. Taxas Primeiro emplacamento, nada consta e licenciamento: R$ 179,89; Transferência e nada consta: R$ 117,97; Vistoria: R$ 165,00.
Tocantinenses poderão emitir a primeira habilitação de trânsito gratuitamente

O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, sancionou nessa segunda-feira, 21, a Lei nº 4.764/2025, que cria o Programa Carteira Nacional de Habilitação Cidadã (CNH) Cidadã. A nova legislação garante a gratuidade integral na emissão da primeira habilitação para pessoas de baixa renda ou em situação de vulnerabilidade social. Executado pelo Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO), o programa contempla todos os serviços e procedimentos necessários para a obtenção da CNH nas categorias A, B ou AB e, na hipótese de mudança, o acesso às categorias C, D ou E. O programa assegura a gratuidade integral dos serviços e procedimentos necessários ao processo de habilitação, que compreende os exames de aptidão física, mental e psicológica; os cursos teórico-técnicos e práticos de direção; além das provas teóricas e práticas. Como participar Poderão se inscrever no programa pessoas inscritas no CadÚnico cuja renda familiar mensal seja igual ou inferior a dois salários mínimos ou que estejam em situação de vulnerabilidade social, conforme regulamento estabelecido. A medida visa ampliar o acesso à habilitação como instrumento de inclusão social e inserção no mercado de trabalho, especialmente entre jovens e trabalhadores autônomos. “A CNH é muito mais do que o direito de dirigir. Para muitas pessoas, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade, ela representa a chance real de conquistar um emprego, de empreender e de transformar a própria vida. Nosso governo tem o compromisso de garantir oportunidades e dignidade para todos os tocantinenses”, afirmou o governador Wanderlei Barbosa. A legislação também determina que, em caso de reprovação, o candidato poderá realizar uma nova tentativa sem custo adicional, desde que dentro do prazo válido do processo de habilitação. No entanto, ficam impedidas de participar pessoas com sentença penal condenatória transitada em julgado por crime de trânsito ou que tenham tido a permissão para dirigir cancelada. A regulamentação detalhada sobre os critérios de seleção, número de vagas e cronograma de execução será publicada pelo Detran/TO por meio de editais.
Detran realiza aborda 3 mil veículos no feriado de Corpus Christi

O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) e da Polícia Militar do Tocantins (PMTO), realizou durante o feriado de Corpus Christi, entre os dias 19 e 23 de junho, a Operação Lei Seca com objetivo de coibir infrações e crimes de trânsito relacionado ao uso da direção veicular após a ingestão de bebida alcoólica. Ao todo, o Detran/TO e a PM abordaram 3.157 veículos, dos quais 1.946 foram nos municípios onde os agentes de trânsito do órgão estiveram presentes, sendo Palmas, Pugmil, Monte Santo, Barrolândia, Monte do Carmo, Porto Nacional, Paraíso do Tocantins, Gurupi, Formoso do Araguaia, Babaçulândia e Araguaína. Em Araguaína e Porto Nacional, o Detran/TO contou ainda com o apoio das Guardas Municipais; e em Palmas, além da Guarda Metropolitana (GMP), estiveram presentes nas operações, as equipes da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e da Defesa Civil da Capital. Balanço da operação Os agentes de trânsito do Detran/TO lavraram 981 autos, removeram 107 veículos; sendo 76 motocicletas e 41 automóveis; e realizaram 843 testes do bafômetro, para detectar a presença de álcool no organismo dos condutores . Dos testes realizados, 64 deram positivos, 779 negativos e 48 recusas. Houve 18 autuações por alcoolemia e 46 prisões por concentração de álcool igual ou superior a 0,34mg/L, crime de embriaguez ao volante, conforme art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Operação Lei Seca continua O Detran/TO, em parceria com a PM e demais forças de segurança, dará continuidade às operações com foco na Lei Seca, intensificando as ações durante a temporada de praias em todo o estado.
Detran orienta motoristas sobre incêndios perto de estradas

O Tocantins entrou no período de estiagem e, agora, começa a maior incidência de queimadas no estado. Além do impacto ao meio-ambiente e à saúde humana, as queimadas causam prejuízos à infraestrutura viária e também representam um risco à segurança dos motoristas nas rodovias. Por isso, o Detran Tocantins orienta os condutores sobre como proceder em caso de queimadas à beira das rodovias: caso se depare com focos de fogo e fumaça próximos à estrada, o primeiro passo é reduzir a velocidade, pois isso aumenta o tempo de reação a qualquer contratempo; feche as janelas para evitar inalar a fumaça; use os faróis baixos e os faróis de neblina, pois eles permitem ao condutor iluminar a estrada sem refletir na fumaça, melhorando a visibilidade; se perceber que a visibilidade ainda é baixa, a orientação é parar. Procure um local seguro fora da via e distante do fogo.
Detran alerta condutores sobre pendências que impedem licenciamento do veículo

O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO), alerta os proprietários veiculares para que estejam atentos a algumas situações, como débitos e restrições administrativas e judiciais, que podem impedir o usuário de realizar a emissão do Certificado do Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV-e) no estado e, consequentemente, circular pelas vias. Os veículos que estiverem com débitos pendentes não poderão emitir o documento do veículo até a quitação da dívida. No caso do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), o não pagamento impede a emissão do CRLV-e. Para acessar o boleto do IPVA, o contribuinte deve acessar o site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) pelo link. O prazo para o pagamento do IPVA vai até o dia 15 de outubro. A chance de parcelamento do boleto segue em aberto. O não pagamento do licenciamento também representa uma restrição para emitir o CRLV-e. A taxa é anual e de competência do Detran/TO, e o proprietário pode fazer a consulta de débitos pelo link. O proprietário deve informar a placa e o número do Renavam do veículo, além do CPF. Além disso, a quitação de multas pendentes deve ser feita para a emissão do documento. O primeiro passo é saber qual o órgão registrou aquela multa. No documento, o interessado pode identificar o órgão pelo código da multa. O Detran/TO responde pelo código 128.100, que também contempla multas da Polícia Militar do Tocantins (PMTO). Restrição administrativa São exemplos de restrições administrativas e impedem os proprietários de emitir o CRLV-e: – Intenção, comunicado e transferência de veículos: irregularidades e não finalização destes processos também restringem proprietários de emitir o CRLV-e. O veículo deve estar no nome do atual proprietário. Cabe ao interessado entrar em contato com o órgão para saber o que exatamente está irregular e o que deve ser feito; – Furto e roubo: veículos furtados e roubados também estão impedidos de emitir o documento veicular até a regularização. Restrição judicial As restrições judiciais são diversas e determinadas pela justiça de acordo com cada caso. Cabe ao proprietário procurar o Detran/TO para saber qual a restrição em específico e entrar em contato com um advogado para solucionar o problema. Problemas de registros Outro fator que passa muitas vezes despercebido pelos proprietários e que interfere na emissão do CRLV-e, é a divergência de dados presentes no documento do veículo e aqueles registrados no órgão, como placa e alienação sem a efetuação de processo. Se os dados estiverem em desacordo, o interessado deve resolver o problema para retirar o documento veicular.