Prazo para renegociar dívidas com o estado com descontos termina dia 30 de outubro

O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), incentiva os contribuintes a aderirem ao Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis) 2025, cujo prazo para participação encerra no dia 30 de outubro. A iniciativa oferece condições especiais para quitar ou parcelar débitos com a receita estadual. “O Refis é uma oportunidade para que os contribuintes regularizem suas pendências com condições facilitadas, contribuindo para a saúde fiscal do estado e garantindo mais recursos para investimentos em áreas essenciais”, enfatiza o governador Laurez Moreira. O secretário de Estado da Fazenda, Jairo Mariano, destaca a importância da iniciativa para o setor produtivo do estado. “O Refis é uma medida importante para que as empresas possam se regularizar. Ao aderirem ao programa, as empresas contribuem para um Tocantins mais forte, equilibrado e próspero”, reforça. Refis 2025 Conforme a Medida Provisória nº 10, o programa permite a renegociação de débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024,  incluindo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e outros créditos estaduais. O Refis 2025 não se aplica a débitos com representação fiscal ou penal, nem àqueles já condenados judicialmente, com exceção de custas processuais, e também não dá direito à devolução de valores já pagos. Os contribuintes que aderirem ao Refis 2025 podem obter descontos de até 95% sobre juros e multas, conforme a forma de pagamento escolhida. Para quem optar pela quitação à vista, o abatimento pode chegar ao limite de 95%. Já nos casos de parcelamento, os percentuais de redução são progressivos, variando de 90% para pagamentos em até 12 parcelas a 70% para parcelamentos em até 72 vezes. No caso específico do IPVA, o programa permite o parcelamento em até seis vezes. Além disso, dívidas de até R$ 2 mil, que estejam inscritas em dívida ativa há mais de cinco anos e ainda não tenham sido ajuizadas, terão o débito extinto automaticamente. A adesão ao programa deve ser feita somente pela internet, no site da Sefaz. No caso específico do IPVA, o contribuinte pode fazer o Refis direto no link. Outros canais de atendimento Para esclarecer dúvidas sobre o programa, os interessados podem procurar uma agência de atendimento da Sefaz em seu município ou entrar em contato pelos seguintes meios: WhatsApp Refis: (63) 3218-2359 (somente mensagens); Gerência de IPVA pelo WhatsApp: (63) 9 9939-0990 (somente mensagens) ou pelo e-mail: refis@sefaz.to.gov.br.

Pagamento do IPVA de veículos no Tocantins encerra nesta quarta-feira

O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), alerta os proprietários de veículos registrados no estado que o pagamento do licenciamento deve ser feito até esta quarta-feira, dia 15 de outubro. O licenciamento é obrigatório e garante que o veículo esteja em conformidade com a legislação. Sem o pagamento, o condutor fica impossibilitado de emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico (CRLV-e), documento indispensável que precisa ser renovado todos os anos. Todo o processo pode ser feito de forma online, sem custo adicional e sem a necessidade de deslocamento até uma unidade do Detran/TO. Como emitir o boleto do licenciamento? 1. Acesse o portal de serviços no site do Detran/TO pelo link: clique aqui. 2. Na página, selecione a opção “Solicitar serviço” e informe a placa e o Renavam do veículo. 3. Em seguida, digite o CPF ou CNPJ do proprietário. Com essas informações, o sistema gera a taxa do licenciamento. Após o pagamento, o usuário já pode emitir o CRLV-e, que ficará disponível em formato digital. Penalidades para quem não pagar Conforme o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), circular com o licenciamento vencido é uma infração gravíssima. Isso significa: • 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH); • Multa de R$ 293,47; • Retenção do veículo até a regularização. Além disso, no dia seguinte ao vencimento, já incide uma multa administrativa pelo atraso no valor fixo de R$ 36,86. Pagamento do IPVA é pré-requisito O Detran/TO também reforça que só é possível quitar o licenciamento se o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) estiver pago. Para emitir a guia do IPVA, o contribuinte deve acessar o site da Secretaria da Fazenda (Sefaz) pelo link: clique aqui. No sistema, será necessário informar o Renavam, a placa do veículo e o CPF ou CNPJ do proprietário. O Documento de Arrecadação Fiscal (DARE) gerado já traz todas as informações necessárias para o pagamento, incluindo o código de barras e também o QR Code, que permite quitar o imposto de forma rápida pelo PIX.

Serviços essenciais funcionam normalmente durante o feriadão em Araguaína

De acordo com a Lei Municipal n° 3459/2024, a próxima quinta-feira, 19 de junho, quando é celebrado o Dia de Corpus Christi, será feriado municipal e a Prefeitura de Araguaína decretou ponto facultativo para os órgãos da administração pública municipal na sexta-feira, dia 20. O decreto 052/25 está publicado no Diário Oficial do Município nº 3.294 e considera os feriados nacionais e os dias de ponto facultativo determinados pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. De acordo com o Decreto, os serviços considerados essenciais, como a UPA (Unidade de Pronto Atendimento), o PAI (Pronto Atendimento Infantil), o HMA (Hospital Municipal de Araguaína) e o SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) permanecerão funcionando normalmente nos dois dias. A coleta de lixo também manterá a rotina normal no feriado e ponto facultativo. O Restaurante Popular não funcionará na quinta-feira, dia 19, seguindo o feriado municipal, voltará ao seu funcionamento normal na sexta-feira, 20, e sábado, 21 de junho. Os atendimentos administrativos da Guarda Municipal de Araguaína (GMA) e Agência de Segurança Transporte e Trânsito (ASTT) também estarão suspensos nos dois dias. Já os serviços operacionais estarão atuando em regime de plantão 24h com rondas ostensivas nas ruas e atendendo a chamados de emergência. O número de atendimento da GMA é o 153. Transporte público O transporte público coletivo operará em um esquema especial nos dias 19 e 20. Na quinta-feira, o itinerário dos ônibus seguirá a programação habitual dos domingos com sete ônibus operando em cinco linhas e um intervalo médio de 40 minutos entre cada veículo. Na sexta-feira, o itinerário seguirá a programação habitual dos sábados, com 11 veículos circulando em oito linhas durante a manhã e sete veículos à tarde, a partir das 13h30, com o intervalo entre cada ônibus de aproximadamente 30 minutos. Feriado A Lei Municipal 3459/2024 que institui o feriado municipal de Corpus Christi foi sancionada em 9 de maio de 2024, aprovada pela Câmara de Vereadores, atendendo a um projeto de autoria do vereador Geraldo Silva. O dia é uma data móvel de tradição católica e cristã para celebrar o mistério da eucaristia, o sacramento do corpo e do sangue de Jesus Cristo.

Saiba o que acontece com quem não declara o Imposto de Renda

Termina nesta sexta-feira (30), às 23h59, o prazo para a declaração do Imposto de Renda 2025 e a pergunta de muitos é: o que acontece se eu não declarar ou perder o prazo? Natalia de Fátima, professora de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera, fala da primeira das consequências: “A Receita Federal aplica uma multa por atraso, no valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do Imposto de Renda devido. Além da multa, também serão acrescidos juros”, explica a professora. Como há juros, a recomendação é de que a declaração de quem perdeu o prazo seja feita o mais rapidamente possível. Neste caso, é gerada uma Darf para que a multa seja paga após a entrega dos dados. José Carlos Fonseca, auditor-fiscal da Receita Federal, aponta que, além da multa, o contribuinte pode sofrer sanções no registro do seu CPF. “Se a pessoa está obrigada a declarar e não apresenta a declaração, o CPF dela pode ficar com status de “pendente de regularização” ou “omisso na entrega da declaração”. Nessa situação, ela pode enfrentar dificuldades para obter financiamento, participar de programas sociais do governo ou até mesmo para emitir passaporte. A única forma de regularizar a situação é entregando a declaração à qual estava obrigada”.  A dica dos especialistas neste último momento para quem sabe que vai perder o prazo é fazer a entrega da declaração com o que sem tem em mãos, mesmo sem toda a documentação e dados necessários. Neste caso, mesmo que o contribuinte tiver que retificar a declaração posteriormente, pelo menos não terá que pagar a multa por atraso. Após a declaração Após a entrega da Declaração de Ajuste Anual, é recomendável que o contribuinte faça o acompanhamento do seu processamento na base de dados da Receita Federal do Brasil. O monitoramento  feito pelo portal e-CAC na página da Receita Federal, com a conta gov.br nos níveis Ouro ou Prata. Dentro do e-CAC, o contribuinte deve acessar a opção Meu Imposto de Renda e escolher o exercício da declaração pretendida. “O acompanhamento se faz necessário porque permite a visualização do resultado de processamento da declaração e, em caso de malha fiscal, possibilita ao contribuinte fazer a autorregularização, isto é, identificar as inconsistências apontadas pela Receita Federal e adotar os procedimentos corretivos antes de qualquer procedimento de ofício por parte do fisco”, é o que explica o professor Deypson Carvalho, da UDF. O professor David Daniel, da Faculdade Anhanguera, cita outras medidas que podem ser tomadas pelo contribuinte após a entrega: “É essencial guardar todos os comprovantes e documentos utilizados na declaração por, no mínimo, 5 anos, já que a Receita pode solicitá-los nesse período para conferência. Se houver imposto a pagar, é preciso ficar atento aos prazos, para não incorrer em juros e multa. O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado.” Já quem tem direito à restituição pode acompanhar o calendário de pagamentos pelo próprio portal e-CAC ou pelo aplicativo da Receita Federal. As restituições são pagas em lotes e corrigidas pela taxa Selic até a data do crédito. Portanto, mesmo após o envio da declaração, ainda há etapas importantes: acompanhar, corrigir, se necessário, manter os documentos organizados e controlar os pagamentos ou restituições”.