Studio Ghibli: onda nas redes sociais reacende debate sobre IA e direito autoral

O recente lançamento do DALL·E 3, novo gerador de imagens da OpenAI, baseado no modelo GPT-4o, provocou uma nova – e polêmica –  trend nas redes sociais: a geração de imagens inspiradas no estilo do estúdio de animação japonês Studio Ghibli, conhecido por criações como Meu Amigo Totoro (1988), A viagem de Chihiro (2001) e O menino e a garça (2023).

Segundo a empresa, seu novo modelo de inteligência artificial traz uma abordagem multimodal, permitindo a geração de imagens mais precisas e fotorrealistas. Sua primeira versão foi lançada em 2021 e integrada ao ChatGPT em 2023.

IA, criatividade e direitos autorais

A trend #GhibliAesthetic, que acumula milhões de visualizações, trouxe de volta à tona uma antiga declaração do co-fundador do Studio Ghibli e ganhador do Oscar, Hayao Miyazaki,  de 84 anos, sobre a arte gerada por IA.

O artista, conhecido por sua animação desenhada à mão em seu meticuloso método quadro a quadro, classificou o movimento como “insulto à própria vida” em declaração dada em 2016.

“Estou completamente enojado. Se você realmente quer fazer coisas assustadoras, pode ir em frente e fazer. Eu nunca desejaria incorporar essa tecnologia ao meu trabalho. Sinto que isso é um insulto à própria vida”, disse Miyazaki durante uma reunião, há nove anos e que voltou a repercutir nas redes após a atual onda das imagens geradas pelo ChatGPT.

Embora muitos usuários das redes sociais estejam se divertindo ao compartilhar diversas imagens ao estilo da animação, a prática também levantou debates sobre o uso da tecnologia e a violação de direitos autorais.

Victor Machado, professor e mestre em engenharia de software e gerente de novos produtos do Inteli, explica que inteligência artificial generativa não tem criatividade como os humanos. Para a IA produzir algo, portanto, é necessário que ela tenha sido instruída de acordo, seja pelo prompt do usuário ou pela base de dados usada no seu aprendizado.

“A criatividade, de pensar fora da caixa e trazer soluções diferenciadas a partir de inspirações, sejam artísticas ou profissionais, ainda é algo inerentemente humano. A IA deve ser usada como uma ferramenta para alavancar o potencial criativo do criador e não como um substituto da sua capacidade criativa”, disse.

“A IA pode sim expandir a criatividade, mas deve ser usada com consciência. Reproduzir estilos sem atribuição ou autorização pode banalizar anos de trabalho artístico. As novas gerações precisam usar a IA como ponto de partida para inovação e não como atalho para copiar estéticas consagradas”, reforça também André Insardi, CEO da Khipo e professor de graduação e MBA da ESPM.

Insardi ressalta que a experimentação criativa exige responsabilidade — já que ela está mudando o conceito de autoria, sendo o “criador” o responsável por compartilhar as informações com o algoritmo.

“Reproduzir estilos artísticos pode ser uma forma de aprendizado ou homenagem, desde que respeite os limites do direito autoral. O uso comercial ou enganoso, por outro lado, levanta questões legais e éticas sérias”, pontua. “Os desafios éticos e técnicos vão desde o uso indevido de obras protegidas no treinamento até a ausência de normas jurídicas claras sobre derivação, crédito e remuneração. Precisamos urgentemente de marcos legais que acompanhem essa evolução”, segue.

Desafios sobre propriedade intelectual

Para Alexander Coelho, advogado especialista em direito digital e membro da Comissão de Privacidade e Proteção de Dados e Inteligência Artificial da OAB/SP, o Studio Ghibli pode processar o ChatGPT desde que consiga provar que suas obras ou seu estilo distintivo foram utilizados sem autorização. Porém, o sucesso dessa ação dependeria da capacidade de demonstrar que o sistema de IA foi treinado com o conteúdo do estúdio sem o seu consentimento.

“A questão é que o estilo Ghibli, embora não seja uma ‘obra’ isolada, pode ter elementos protegidos: personagens, paletas visuais, traços únicos e o próprio nome. O caminho jurídico poderia passar por violação de marca, concorrência desleal ou uso indevido de propriedade intelectual”, explica.

O advogado pontua que hoje, mais do que nunca, o artista precisa agir como um estrategista para blindar suas criações, monitorando também como e onde elas aparecem, pois “em um mundo onde algoritmos ‘aprendem’ sem pedir licença, a vigilância tornou-se parte da arte”.

“Além disso, é fundamental documentar o ‘traço distintivo’ de sua identidade visual, pois embora estilos não sejam protegíveis por si só, eles podem ser invocados como parte de uma marca ou como elemento caracterizador em disputas sobre concorrência desleal ou uso indevido de imagem autoral”, explica.

No Brasil e Estados Unidos existem órgãos de proteção de identidade criativa que garantem ao autor direitos autorais sobre suas obras.

Já sobre obras criadas por IA, no início deste ano, o United States Copyright Office (USCO), órgão responsável pelo registro de direitos autorais dos EUA, reconheceu de forma inédita a proteção de direitos autorais à uma obra inteiramente gerada por inteligência artificial, intitulada de A Single Piece of American Cheese, criada pelo CEO da plataforma Invoke.

Fonte: Meio e Mensagem

WhatsApp
Facebook
Twitter
Araguaína