Refis 2025: Até 95% de desconto em juros e multas para contribuintes e empresários

Foi lançado nesta sexta-feira, 8, o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais — Refis 2025 Regulariza Tocantins, que oferece condições especiais para contribuintes quitarem ou parcelarem débitos com a Receita Estadual. O evento ocorreu no Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, e foi oficializado por meio da Medida Provisória nº 10, a ser publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira, 8.

A medida possibilita a renegociação de dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2024, incluindo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) e outros créditos.

Os descontos chegam a 95% em juros e multas para pagamento à vista ou parcelamento em até 72 vezes, com reduções progressivas. Quem optar pelo pagamento à vista terá até 95% de desconto; no parcelamento, o abatimento varia de 90% (até 12 vezes) a 70% (até 72 vezes). No caso do IPVA, o parcelamento é limitado a seis vezes. Contribuintes com dívidas de até R$ 2 mil, inscritas em dívida ativa há mais de cinco anos e não ajuizadas, terão o débito extinto automaticamente.

Adesão

A adesão ao Refis 2025 deve ser feita no site da Secretaria de Estado da Fazenda, no link do Domicílio Eletrônico do Contribuinte, durante o período de vigência (a ser definido por ato da Sefaz), o prazo se estende por 180 dias a partir da sua regulamentação. O parcelamento requer o pagamento da primeira parcela no ato da adesão. No caso do IPVA, o parcelamento é feito automaticamente.

O Refis não se aplica a débitos com representação fiscal ou penal, nem àqueles já condenados judicialmente, com exceção de custas processuais. Também não dá direito à devolução de valores já pagos.

Na ocasião, o governador Wanderlei Barbosa assinou Medida Provisória, em conformidade com a Lei Estadual nº 1.288, de 28 de dezembro de 2001, para extinguir o crédito tributário relativo ao IPVA, cujo valor não tenha sido ajuizado, desde que a inscrição em dívida ativa tenha ocorrido há mais de cinco anos da publicação da MP. A medida visa facilitar a regularização fiscal dos contribuintes.

Presenças

Participaram do lançamento a presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins, desembargadora Maysa Vendramini; secretários de Estado; presidentes de autarquias; e representantes de associações do setor empresarial.

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