A 2ª Divisão Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP – Araguaína) concluiu nessa terça-feira, 1º, a investigação sobre o acidente ocorrido no perímetro urbano da BR-153 em Araguaína, no último dia 22, e que teve como vítima Maria Alice Guimarães da Silva, 25 anos. Vitor Gomes Alves de Paula, 21 anos, condutor não habilitado que dirigia o carro de luxo que colidiu com a motocicleta da vítima, foi indiciado pelo crime de homicídio qualificado com dolo eventual, pelo perigo comum e pelo meio que impossibilitou defesa da vítima.
O acidente ocorreu por volta das 7h da manhã, daquele sábado, e o condutor foi conduzido pela Polícia Rodoviária Federal, para a 5ª Central de Atendimento da Polícia Civil, em Araguaína, onde o delegado plantonista Charles Marcelo Arruda, autuou o condutor e o encaminhou para a Unidade Penal de Araguaína. “Ficou demonstrado que o autor do acidente agiu com descaso, extrema imprudência, assumiu o risco de produzir o resultado que foi a morte da vítima. Estava em altíssima velocidade, em um trecho onde a velocidade máxima seria em torno de 60 a 80km/h, não freou, não fez questão de diminuir a velocidade e há indícios também que estaria sob efeito de álcool”, destacou o delegado Charles com base nas informações preliminares logo após o acidente.
O procedimento foi encaminhado para a 2ª DHPP que instaurou o inquérito e realizou o trabalho investigativo, na busca por elementos probatórios que apontassem todas as circunstâncias do acidente, no sentido de responsabilizar o autor.
“Foi uma ampla investigação, na qual conseguimos encontrar novos elementos. Identificamos que o condutor da BMW estava com uma pulseira de cor rosa e, a partir disso, foi feita ampla busca de eventos na cidade que ocorreram naquela data, utilizando o procedimento de colocação de pulseiras na cor rosa. Chegamos até a boate em que o trio que ocupava a BMW se encontrava antes do crime. Encontramos imagens em que o trio aparece ingerindo bebidas”, destaca o delegado-chefe da DHPP – Araguaína, Breno Eduardo Campos Alves.
Imagens de câmeras de segurança próximas ao local do acidente também foram coletadas pela 2ª DHPP. “Essas imagens captaram o exato momento do acidente, quando a vítima teve seu corpo lançado ao ar pelo impacto provocado pela colisão”, explica.
G.F.V.F., 20 anos, filho do dono do automóvel, que também estava com Vitor Gomes Alves de Paula no momento do acidente, foi autuado por entregar a direção do veículo a pessoa inabilitada, conforme previsto na legislação de trânsito brasileira. “Ele estava com o carro do pai dele e mesmo sendo habilitado, passou o veículo para o amigo não habilitado, o que configura um crime de trânsito e deve ser responsabilizado por ele”, ressalta.
Logo após ser preso em flagrante, o Poder Judiciário converteu a prisão de V.G.A.P. em preventiva e ele segue preso na Unidade Penal de Araguaína, à disposição da Justiça.
“A Polícia Civil, através da Divisão de Homicídios, é a instituição que traz respostas para famílias e para a comunidade, que promove a justiça através da investigação. Mais uma vez, entendo termos alcançado nossa missão institucional”, conclui o delegado.
Denúncia
O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Araguaína, ofereceu, nessa terça-feira, 1º de abril, denúncia contra Vitor Gomes Alves de Paula pelo crime de homicídio duplamente qualificado, com dolo eventual, em razão de uma colisão fatal ocorrida na BR-153.
Na peça acusatória, o promotor de Justiça Daniel José de Oliveira Almeida sustenta que o crime foi cometido com recurso que dificultou a defesa da vítima e com perigo comum, em uma rodovia federal movimentada, expondo outros usuários da via a risco iminente.
O MPTO requer que Vitor Gomes responda por homicídio qualificado por perigo comum e impossibilidade de defesa da vítima (art. 121, §2º, incisos III e IV, c/c art. 18, inciso I, do Código Penal), além de infração ao art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, por dirigir sob influência de álcool. O caso será julgado pelo Tribunal do Júri.
Pedido de indenização
A denúncia também requer a fixação de indenização mínima aos familiares da vítima, no valor de R$ 100 mil, conforme previsto no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.
Comoção social
O caso ganhou grande repercussão em Araguaína e gerou comoção na sociedade local, diante da brutalidade da colisão e da morte precoce da jovem Maria Alice. O Ministério Público requereu, ainda, que seja mantida a prisão preventiva do acusado e que os familiares da vítima sejam notificados para acompanharem todos os atos processuais, conforme previsto na legislação.
Vídeo
Abaixo segue vídeo do promotor de Justiça Daniel José de Oliveira Almeida, que explica os motivos adotados na acusação, detalhando, na visão do Ministério Público, as qualificadoras do crime.