Prefeitura de Araguaína lança ferramente que evitará processos judiciais e bloqueio de contas de inadimplentes

A Prefeitura de Araguaína implementou a Câmara de Transação Tributária, também chamada de Câmara de Negociação, um instrumento que permitirá aos contribuintes acordarem suas dívidas com o Município sem a necessidade de judicialização e eventual bloqueio de contas. A iniciativa da PGM (Procuradoria Geral do Município) foi oficializada na Lei Complementar nº 200, de 9 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial do Município 3254 de 14 de abril de 2025.

Como funciona

A Câmara de Negociação poderá ser usada por pessoas físicas e jurídicas para débitos já inscritos na Dívida Ativa, ou objetos de litígio judicial ou administrativo, e abrange, principalmente, valores em atraso do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), ITBI (Imposto sobre a Transação de Bens Imóveis), algumas modalidades de ISS (Imposto Sobre Serviços), multas de natureza punitiva, entre outros créditos tributários.

“A adesão à Câmara pode ser feita por iniciativa do próprio contribuinte ou a partir de uma proposta da prefeitura que deverá ser formalizada em edital e com chamamento público. Importante ressaltar que o devedor só poderá negociar seus débitos uma vez a cada quatro anos referente ao mesmo tributo”, explica Gustavo Fidalgo, procurador chefe do Município.

Toda a negociação será conduzida pelos procuradores que, durante o acordo, analisarão o histórico fiscal e a situação econômico-financeira do contribuinte, o tempo de duração da ação judicial, a economicidade da cobrança, entre outros pontos.

A nova ferramenta de acordo estará à disposição dos contribuintes dentro de seis meses conforme o avanço do decreto de transição que será editado pelo prefeito.

Benefícios

Além da negociação de valores, a Câmara de Negociação contempla a concessão de descontos nas multas e juros de dívidas consideradas de difícil recuperação, novos prazos e formas de pagamento, substituição ou alienação de garantias e a redução dos honorários advocatícios para 5%, dependendo do acordo.

“O valor cobrado atualmente é de 10%, conforme estabelece o Código de Processo Civil. Mas a nova lei reduz esse percentual justamente para dar mais acessibilidade ao contribuinte. E é fundamental esclarecer que, dentro do processo de negociação das dívidas em âmbito extrajudicial, o valor dos honorários advocatícios terão origem na atividade de cobrança realizada pelos procuradores municipais e não serão pagos pelo Município”, ressalta o procurador Allen Kardec.

WhatsApp
Facebook
Twitter
Araguaína